A partir do dia 30 de abril de 2015, os motoristas que forem renovar a
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E serão
obrigados a fazer exame toxicológico de “larga janela”, responsável por
analisar e verificar o consumo de drogas. Se o laudo constar o uso de
substâncias proibidas, o motorista será considerado inapto
temporariamente. O laudo terá validade de 30 dias.
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